Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3669/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 637/00.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Augusto Branco Ferreira, filho de Mário Gaspar Ferreira e de Idalina Rosa Pereira Branco, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Outubro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9512238, emitido em 27 de Julho de 1999, por Porto, válido até 27 de Novembro de 2009, com domicílio no Bairro de Contumil, bloco 2, entrada 100, casa 32, Porto, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Maio de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira.
