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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3670/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Maio de 1999, nos autos de processo comum com o n.º 117/99, a correr termos no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move ao arguido Armando Magalhães Balona, casado, industrial, nascido em Santa Maria da Feira, filho de Cândido Pereira Balona e de Amélia Gomes Magalhães, com última residência conhecida na Rua das Oliveiras, Santa Maria de Lamas, pelo crime de fraude fiscal e falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) a c), e 3, alíneas a), b), e) e f), e 4, do Decreto-Lei n.º 20/A/90, de 15 de Janeiro, e artigo 228.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982, actualmente punido nos termos do artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código do Penal do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal, e decretada a proibição de: obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectiva renovação; outros documentos, certidões e registos junto de autoridades ou serviços públicos; decretado, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e congelamento das suas contas bancárias. Suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
