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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3670/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 045/01.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Carbonell Cellis, filho de Danjel e de Amudena, natural de Espanha, com nacionalidade espanhola, nascido em 24 de Julho de 1949, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º R544762, com domicílio na Rua do Estado, 44, Travassos de Cima, Rio de Loba, 3500-836 Viseu, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Dezembro de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira.
