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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3680/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 48/99.6PTPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Beatriz Ivone de Sousa Bastos Gomes, filho de Ernesto Fernando Teixeira Bastos e de Julieta Luísa de Sousa Moura Bastos, natural da freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Junho de 1969, casada, demonstradora, titular do bilhete de identidade n.º 8871473, emitido em 24 de Novembro de 1998, por Porto, com domicílio na Rua do Professor Bonfim Barreiros, bloco 4, entrada 49, casa 41, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Março de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina.
