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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3682/2004 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1269/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Cantinho Pereira Abranches Barroso, filho de Luís Paulo Junqueiro Abranches Barroso e de Maria Margarida C. Pereira Abranches Barroso, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10630704, emitido em 19 de Dezembro de 1997, por Lisboa, válido até 19 de Maio de 2003, com domicílio na Rua de Adriano José Silva, 22, rés-do-chão, C, Paço de Arcos, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, mormente obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução bem como obter documentos, certidões e registos perante qualquer conservatória dos registos civil, comercial, predial ou comercial.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - A Oficial de Justiça, Lúcia Leal.
