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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3688/2000 - AP. - O Dr. Manuel José Cardoso Torres Ramos da Fonseca, Juiz de direito deste 1.ºJuízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 190/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido, André dos Santos Palmela Vila, por haver cometido o crime de furto, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, 5 e 6, do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, em Juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, proibição de obtenção de quaisquer documentos a emitir por autoridade/entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado do registo criminal, passaporte, certidões dos registos, e documentos junto das Repartições de Finanças. Fica-lhe, igualmente, vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias do Registo Civil, Comercial e Predial, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria José S. Machado Medo Sárria.
