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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3689/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Silveira Botelho, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 642/01.7PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hernâni Pedro Barros Delgado, filho de Armindo Pedro Delgado e de Maria de Lourdes Pinto Lima Barros Delgado, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1977, solteiro, ajudante de motorista, titular do bilhete de identidade n.º 10989802, emitido em 9 de Abril de 2002, por Lisboa, com domicílio na Rua de Augusto Gil, 31, 2700-098 Amadora, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Silveira Botelho. - A Oficial de Justiça, Susana Gomes.
