Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3690/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 373/01.8GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Gomes de Abreu Palrinhas, filho de Manuel dos Santos Palrinhas e de Maria da Conceição Simplício de Abreu, natural da freguesia de Moimenta da Beira, concelho de Moimenta da Beira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Maio de 1945, casado, director comercial, titular do bilhete de identidade n.º 2429801, emitido em 5 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Urbanização O Monte, lote 7, Vale Rabelho, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
