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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3691/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 637/02.3TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Francisco Santos Correia, filho de José Grave Correia e de Maria Guilhermina Brás dos Santos, natural da freguesia de Castelo, Sesimbra, concelho de Sesimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1958, casado, ex-técnico de vendas, titular do bilhete de identidade n.º 6234567, emitido em 18 de Outubro de 1999, por Faro, com domicílio na Urbanização Ismael Batista, lote 26, Patacão, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança consumado, previsto pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), e punido no seu n.º 5, conjugado com o artigo 202.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado desde o mês de Novembro de 1998 até finais de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
