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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3692/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 115/00.5TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Fernandes Pereira, filho de José Fernandes Pereira e de Maria Pereira Fernandes, natural da freguesia de Castelejo, concelho de Fundão, nascido em 26 de Outubro de 1968, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9275233, com domicílio em Pereiras, Almancil, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 5 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
