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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3695/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 124/01.7GCLSA, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Gonçalves Carvalho, filho de Armando Pereira Carvalho e de Maria Deonilde Gonçalves, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1968, casado, electricista auto, titular do bilhete de identidade n.º 10149651, emitido em 29 de Janeiro de 1997, por Coimbra, com domicílio em São Lourenço, Tomar, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 146.º, alínea m), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - O Oficial de Justiça, Afonso Simões.
