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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 37/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 329/01.0 GESTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Joaquim Gomes Francisco, filho de José Joaquim Francisco e de Maria Nazaré Gomes, natural da freguesia de Tremes, concelho de Santarém, nascido em 3 de Maio de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 24723, emitido em 4 de Agosto de 1999, por Santarém, com domicílio na Rua do Dr. António Justiniano da Luz Preto, 108, 2.º, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
