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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3701/2004 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 29/02.4 ZFPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Bejan, filha de Cozma Bejan e de Doina Bejan, concelho de Bucareste, com nacionalidade romena, nascida em 15 de Dezembro de 1984, solteira, titular do passaporte n.º 06371883, com domicílio em Str. Sarul Dornei, 6, Sec. 4, Budapeste, Roménia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - O Oficial de Justiça, António Joaquim Borges Ferreira.
