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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3703/2003 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 694/00.PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Gaspar Rogério Pereira Mendes, domicílio: Bairro de São João de Deus, R A entrada 130, rés-do-chão, esquerdo, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto em edifício comercial com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 e 204.º. n. 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Allen.
