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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3707/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, meritíssimo Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 18 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 444/95, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido António Alberto Tavares, casado, industrial, nascido a 16 de Dezembro de 1951, em Mirandela, filho de Alberto Medas Tavares e de Maria Augusta Remondes, titular do bilhete de identidade n.º 2709547, e residente na Rua de João II, sem numero, Mirandela, em que é acusado de ter cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 13.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição e obter certidões em Conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
29 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
