Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3709/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, meritíssimo Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 5 de Janeiro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 436/94, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move ao arguido José Augusto Moura Martins, solteiro, empregado comercial, nascido a 3 de Junho de 1970, em Paranhos, Porto, filho de António Martins e de Maria de Moura, e residente na Rua de Costa Cabral, 1216, Paranhos, Porto, em que é acusado de ter cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 13.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica, para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em Conservatórias, Serviços de Notariado, Serviços Fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
