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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 371/2005 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo abreviado n.º 77/03.7GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Santo Lopes Barradas, filho de Júlio Sanches Barradas e de Delmina Anastácia Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11471552, com domicílio na Azinhaga dos Besouros, Rua Dois, 29, Azinhaga dos Besouros, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Fevereiro de 2003, e um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 387.º, n.os 2 e 4, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Vera Antunes. - A Oficial de Justiça, Isabel Silva.
