Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3714/2003 - AP. - O Dr. Pedro Donas Botto, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 477/01.7PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe Gomes Pinto, filho de António Augusto Mourão Pinto e de Maria Augusta Gomes Dias Pinto, natural da freguesia de Sé, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1983, bilhete de identidade: 12609943, domicílio: Rua de Visconde de Setúbal, 157, rés-do-chão, 4200-499 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Donas Botto. - A Oficial de Justiça, Berta Almeida.
