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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3716/2003 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 9957/94.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel de Oliveira Maia, filho de Joaquim Rodrigues Maia e de Ermelinda Marques de Oliveira, Zimbabwe, nascido em 14 de Março de 1969, estado civil: casado, profissão: operário, bilhete de identidade: 8595225, domicílio: Rua do Coteiro, 252, Idanha, Anta, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, Jorge Martins.
