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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 372/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, Juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 3267/93.5JDLSB-650, que o Ministério Público move contra o arguido João Pedro Drago de Sousa Uva, filho de João Pita Sancho Uva e de Maria Felicidade Cordeiro Drago Sousa Uva, natural de Lisboa, nascido a 24 de Setembro de 1951, com última residência conhecida na Praça de Alvalade, 16, 8.º, Lisboa, por lhe ser imputado um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho proferido em 27 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Esta declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
