Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3721/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres M. Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 142/00.2GCMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Condinho Gomes Almeida, filho de Lázaro Gomes e de Maria Georgete Borges Condinho, natural da freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Maio de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8878555, emitido em 16 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Junho de 2002, com domicílio no Bairro dos Arneiros, Santo Onofre, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), todos do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Serviços de Identificação Civil, Direcção Geral de Viação, governos civis, autarquias, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Matos. - A Oficial de Justiça, Florbela M. Santana A. Dias.
