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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3727/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 422/98.5TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Carmo Oliveira, filho de Vítor Manuel de Oliveira e de Alice da Conceição do Carmo, natural da freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8251387 com domicílio na Calçada Castelo Picão, 2, 2.º, Madragoa, 1100-127 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 1998; por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do mesmo em juízo.
28 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Ana Melo.
