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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3729/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular nº 73/97.1GBABF, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Paulo António Moreira dos Santos, casado, nascido a 25 de Fevereiro de 1969, em Romariz, Santa Maria da Feira, titular do bilhete de identidade n.º 10227104, emitido em 20 de Abril de 1994, por Lisboa, filho de Francisco Correia dos Santos e de Maria Madalena Moreira, com última residência conhecida na Rua de Júlio Dinis, Vivenda Correia, Areias de São João, Albufeira, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de furto na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente Conservatórias, Repartições Notariais, Entidades Consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e Governos Civis), e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
