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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3732/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 198/97.3TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Jorge Carvalho Fonseca, filho de António Ricardo da Fonseca Ildefonso e de Rabia Jale Mamad, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Maio de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11216446, com domicílio na Rua de D. Sancho I, 17, 1.º, direito, Cacilhas, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Outubro de 1996, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por caducidade.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
