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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3735/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Okai, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 44/99.3GCSJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Regal Alves de Sá, filho de Virgílio Alves de Sá e de Conceição Soares Regal natural da freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1965, estado civil: casado, profissão: comerciante, bilhete de identidade: 7698486, emitido em 15 de Novembro de 1994 por Lisboa, domicílio: Rua das Escolas, 60, Ferradal, Fiães, 4535 Fiães, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho; tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Okay. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
