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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3741/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 59/97.6PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Júlio da Silva, solteiro, nascido em 18 de Março de 1952, natural de Salvador, concelho de Serpa, filho de Inocêncio da Conceição Silva e de Maria Maximiana, com domicílio no Bairro Suíço, Rua 2, 19, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física privilegiada, previsto e punido pelo artigo 147.º do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 143.º, n.º 1 e ao artigo 133.º, ambos do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
