Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3743/2004 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo abreviado, n.º 49/03.1 GBOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel de Oliveira Tavares, filho de Manuel dos Prazeres Tavares da Silva e de Deolinda Rosa de Oliveira e Silva, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Novembro de 1977, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11785511, emitido em 2 de Janeiro de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 2 de Fevereiro de 2008, com domicílio na Rua do Conjunto Habitacional da Ponte Nova, entrada 2, 1.º, E, Ovar, o qual foi por sentença condenado na pena se seis meses de prisão, transitada em julgado em 2 de Dezembro de 2003, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Filomena Pereira.
