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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3746/2004 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 226/01.0PAVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Fernandes de Sousa, filho de Aureliano da Conceição Valente e de Maria Emília Fernandes de Assunção, natural da freguesia de São Paio de Oleiros, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Dezembro de 1978, solteiro, empregado de limpeza, titular do bilhete de identidade n.º 12023147, emitido em 16 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Ribeira de Caster, rés-do-chão, direito, 10, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, José Alcides Couto Pereira.
