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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3748/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Simões Morgado, Juiz de direito deste Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 297/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Jorge Bernardino Pinho, solteiro, ajudante de motorista, nascido a 3 de Março de 1971, natural de Angola e com última residência conhecida em Monte de Cima, Pardilhó, Estarreja, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, 5 e 6, do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Ficandolhe, ainda, vedada a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
10 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
