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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3749/2003 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 20/02.0TBSSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Augusto Pinto, filho de Manuel do Nascimento Faustino e de Etelvina de Jesus, natural da freguesia de Moreira do Rei, concelho de Trancoso, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1946, profissão: vendedor ambulante, bilhete de identidade: 1527431, emitido em 22 de Janeiro de 2001, por Lisboa, domicílio: Quinta da Carreira, Montijo, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, artigo 196.º, n.os 2 e 3 do Código de Processo Penal, praticado em 24 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal. 2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
