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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 375/2004 - AP. -A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 596/01.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Morais Trindade, filho de Álvaro Trindade Pereira Oliveira e de Maria Amélia da Silva Morais, natural da freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Janeiro de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1441669, com domicílio na Praceta do Monte do Viso, 113, 4475-147 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
