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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3750/2003 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 3/01.8TBSSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Faustino Correia Bamba, filho de Joaquim Correia Bamba e de Irene Maria Faustino, natural da freguesia de Castelo, concelho de Sesimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Janeiro de 1962, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 6111985, emitido em 5 de Maio de 1995 por Lisboa, domicílio: Almoinha, Castelo, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; proibição de movimentar contas bancárias.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Alexandre Oliveira. - A Oficial de Justiça, Carla Gaio.
