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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3757/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Natália Figueiredo Queirós, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 86/96, pendente no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move a Maria Margarida Rodrigues Caneças de Morais Simões Contente, filha de Fernando Henrique Caneças de Morais e de Maria Natália de Assunção Vicente Rodrigues Caneças de Morais, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascida a 15 de Setembro de 1956, casada, comerciante, residente na Estrada de Salvador Allende, 16, Amadora, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do actual Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 30 de Maio de 1997.
7 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós. - A Escrivã-Adjunta, Cândida Bessa.
