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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3757/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Costa, juíza de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 314/02.5PTPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Gabriel Vertentes Arruda, filho de José Furtado Arruda e de Maria Angelina Vertentes, natural da freguesia de Fenais da Ajuda, concelho da Ribeira Grande, nascido a 16 de Setembro de 1970, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11254238, emitido em 5 de Janeiro de 2000, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua do Poço, 1, Lomba de São Pedro, Fenais da Ajuda, 9600 Ribeira Grande, o qual foi por sentença condenado na pena de oitenta dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, perfazendo a quantia de 520 euros, transitada em julgado em 1 de Outubro de 2002. Em 18 de Fevereiro de 2003-Despacho: o arguido não pagou o montante da multa. Assim, e nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, terá o arguido de cumprir cinquenta e três dias de prisão subsidiária. Crime: condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arguido fica impedido de movimentar quaisquer contas bancárias, em quaisquer agências, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Costa. - O Oficial de Justiça, Manuel Marques.
