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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3758/2004 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 226/97.2TBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Alves Correia Rijo, filho de Artur Correia Rijo e de Maria Alice Alves Correia Rijo, natural da freguesia de Midões, concelho de Tábua, nascido a 29 de Junho de 1930, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 4241365, emitido em 25 de Janeiro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Cidade da Beira, 18, 5.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Junho de 1996, por despacho de 12 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Teixeira.
