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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3760/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Costa, juíza de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3/01.8ZFPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mersida Qirama, filho de Llaqi Kuti e de Vasilika Kuti, natural de Albânia, de nacionalidade albanesa, nascido a 21 de Março de 1982, casado, com domicílio em Papuçi Delvin, Skolla Bujsore, Albânia, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arguido fica impedido de movimentar quaisquer contas bancárias, em quaisquer agências, filial ou sucursal de instituição de crédito bancária ou não.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Costa. - O Oficial de Justiça, Manuel Marques.
