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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3762/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Costa, juíza de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 314/02.5PTPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Gabriel Vertentes Arruda, filho de José Furtado Arruda e de Maria Angelina Vertentes, natural da freguesia de Fenais da Ajuda, concelho de Ribeira Grande, nascido a 16 de Setembro de 1970, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11254238, emitido em 5 de Janeiro de 2000, por Ponta Delgada, com domicílio na Rua do Poço, 1, Lomba de São Paulo, Fenais da Ajuda, 9600 Ribeira Grande, o qual se encontra por sentença condenado na pena de oitenta dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, perfazendo a quantia de 520 euros, transitada em julgado em 1 de Outubro de 2002. Despacho de 18 de Fevereiro de 2003: o arguido não pagou o montante da multa. Assim, e nos termos do artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, terá o arguido de cumprir cinquenta e três dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2002, por despacho de 16 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Costa. - O Oficial de Justiça, Manuel Marques.