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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3767/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 362/02.5TAPTG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Cristina Pôla Agostinho Bento, filha de Arlindo Joaquim Pinto Agostinho e de Ana Maria Piteira Pôla Agostinho, natural da freguesia e concelho de Sousel, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Outubro de 1976, casada, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 11107239, emitido em 12 de Março de 2001, por Portalegre, com domicílio na Rua ao Arco dos Santos, 59, 7450 Fronteira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Maio de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
