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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3771/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6224/02.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Parreira Graça, filho de Rogério Augusto Graça e de Luísa Cândida Parreira Graça, natural da freguesia de Paradela, concelho de Mogadouro, de nacionalidade portuguesa, nascido a15 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11848949, emitido em 26 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Cancela, Paradela, 5200-300 Mogadouro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Maio de 2002, por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
