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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3774/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2687/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Andreia Marques dos Santos, filha de José Manuel Guerreiro dos Santos e de Micaela Marques da Silva, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, nascida a 14 de Novembro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10463333, emitido em 13 de Dezembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Fernando Pessoa, 105, 4.º, esquerdo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina ;Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
