Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3775/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1484/03.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Juan Pablo Juarez, filho de Fermin António e de Margarida Giavelli, natural de Buenos Aires, Argentina, de nacionalidade argentina, nascido a 23 de Setembro de 1976, com domicílio na Rua do Ameal, 915, 4415-686 Olival, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Sara Oliveira.
