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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3776/2003 - AP. - A Dr.ª Ana de Azeredo Coelho, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1580/98.4PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Canta Djau, filho de Amadu Djau e de Bange Balde, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 20 de Abril de 1963, solteiro, carpinteiro, titular do bilhete de identidade de cidadão estrangeiro n.º 16136760, residente na Travessa de Elias Garcia, 2-A, rés-do-chão, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana de Azeredo Coelho. - O Oficial de Justiça, Manuel José Regueira da Lomba.
