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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3778/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alexandre, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 32/02.4TCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ildo Adelino Gomes Mendes, filho de Joaquim Mendes e de Angélica Gomes, natural da Guiné-Bissau, nascido a 6 de Julho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16173278, emitido em 15 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Santa Marta, 39 (lote 2), 9.º, C, Urbanização de Casal de Cambra, 2605 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, e 211.º do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Alexandre. - O Oficial de Justiça, Paulo Soares.
