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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3779/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela Freitas, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 117/00.1GASRE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Miguel Pereira Andrade, filho de António Júlio Alves de Andrade e de Maria Júlia Lopes Pereira, natural da freguesia de Arnóia, concelho de Celorico de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Junho de 1974, solteiro, técnico comercial, titular do bilhete de identidade n.º 10318529, emitido em 18 de Novembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Avenida de João das Regras, 72, 2.º, A, Coimbra, 3000-000 Coimbra, o qual foi por despacho de 15 de Novembro de 2002, transitado em julgado em 5 de Dezembro de 2002, pela prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Março de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Clara Santos.
