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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 378/2003 - AP. - A Dr.ª Stella Chan, juíza de direito no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 532/01.3PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivan Lepechev, filho de Aleksander Lepechev e de Nasta Lepechev, com nacionalidade russa, nascido em 2 de Dezembro de 1951, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º L121-400-51-052, emitido em 15 de Setembro de 1999, pelo Estado da Flórida, com domicílio no sítio da Conceição, Faro, 8000, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2001, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 17 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Stella Chan. - O Escrivão-Adjunto, Acácio José Teixeira Silva.
