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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3784/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Galdino Dias, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 323/00.9GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Carvalho Santos, filho de Manuel Pedro e de Maria Nazaré Rodrigues Carvalho, natural da freguesia e concelho de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Março de 1974, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 10415563, emitido em 11 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Edifício Miralena, 1.º, direito, Casal Santa Clara, Parceiros, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, e do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Galdino Dias. - A Oficial de Justiça, Paula Resoluto.
