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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3785/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 172/00.4PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Raimundo Alberto Gouveia Ramalho, filho de Alberto José Pereira Ramalho e de Maria Júlia da Piedade Gouveia Ramalho, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Julho de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6398880, residente na Rua de Joaquim António de Aguiar, 66, 3.º, esquerdo, 1070-153 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gonçalves Santos.
