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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3786/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 293/01.6TBVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Manuel Marques Pereira, natural de Vagos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Janeiro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10259652, residente em Fontão, Sosa, 3840 Vagos, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, e 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - O Oficial de Justiça, António Pombo.
