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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3792/2004 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 588/94.3TAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Cândida Costa Almeida Oliveira, filha de Miguel Tavares de Almeida e de Maria Cândida da Costa e Silva, natural da freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascida a 27 de Março de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7518202, emitido em 13 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua dos Lavadouros, 46, Pardilhó, 3860 Estarreja, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
