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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3794/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1434/92.8TBPRT (ex-processo n.º 600/93), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Emília Silva São Vicente Torres, filha de António Francisco São Vicente e de Maria Rosa Silva, natural da freguesia de Custóias, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Abril de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n.º 838065, emitido em 20 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Cândido dos Reis, 874, Custóias, Matosinhos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 1992, por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
